Justiça
Iustitia
Virtude PrincipalA virtude
Justiça (Iustitia, QQ. 57–122) — a disposição constante e perpétua de dar a cada um o que lhe é devido (ius suum cuique tribuere). É a única virtude cardinal que reside na vontade (não num apetite sensível) e cuja matéria são operações externas em relação a outrem.
O devido
De menos = injustiça; rígido demais = legalismo
Virtude
Justiça
Iustitia
Defeito (falta)
Injustiça (negar o que é devido)
Iniustitia
Negar ao outro o que lhe é devido. Pode ser por ação (roubo, calúnia, homicídio) ou por omissão (negligência do dever).
Excesso (demasia)
Legalismo / Literalismo rígido
Aplicar a letra da lei tão rigidamente que derrota a justiça. Tomás não nomeia formalmente o excesso como vício; aborda pela via da virtude: a Epikeia (Q. 120) é a disposição de corrigir a lei quando sua aplicação literal produziria injustiça.
Observações
Defeito = não dar o que é devido. Excesso = aplicar a letra da lei tão rigidamente que derrota a justiça. Tomás não nomeia formalmente o excesso como vício — aborda pela via da virtude: a Epikeia (equidade, Q.120) é a disposição de corrigir a lei quando sua aplicação literal produziria injustiça.
A privação do Bem
A injustiça e o legalismo dependem da mesma percepção do que é devido — que é matéria da Justiça. Uma nega o devido; o outro o petrifica. Nenhum cria uma ordem nova; ambos distorcem a única ordem verdadeira entre pessoas.